Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no artigo 149, do Código de Processo Civil.
Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem (artigo 159/160/161 parágrafo 1 do Código Civil).